1. Mensagem da Alta Direção
Prezados colaboradores,
Nossa empresa foi construída com base na confiança, no respeito e no compromisso com a excelência. Esses valores nos trouxeram até aqui e continuarão sendo o alicerce do nosso crescimento.
É com esse propósito que apresentamos nosso Código de Ética, Conduta e Integridade, um documento que traduz os princípios que orientam nossas decisões, nossos relacionamentos e a forma como conduzimos nossos negócios. Mais do que um conjunto de regras, ele representa a identidade da nossa empresa e o padrão de comportamento que esperamos de todos nós, independentemente do cargo ou da função.
Agir com ética significa fazer a coisa certa, mesmo quando ninguém está olhando. Significa tratar pessoas com respeito, agir com transparência, proteger as informações da empresa e de nossos clientes, cumprir as leis e preservar a reputação que construímos ao longo dos anos.
Queremos reforçar que o compromisso com a ética começa pela liderança, mas pertence a cada colaborador. Todos somos responsáveis por criar e manter um ambiente de trabalho íntegro, seguro, inclusivo e pautado pela confiança.
Pedimos que todos leiam atentamente o Código de Ética e Conduta, compreendam suas diretrizes e as incorporem ao dia a dia. Em caso de dúvidas, procurem seus gestores ou os canais disponibilizados pela empresa. Da mesma forma, qualquer situação que contrarie nossos princípios deve ser comunicada pelos meios apropriados, com a certeza de que será tratada com seriedade, imparcialidade e respeito.
Temos convicção de que uma empresa ética é uma empresa mais forte, mais respeitada e mais preparada para enfrentar os desafios do futuro. Conto com o comprometimento de cada um para que nossos valores sejam vividos diariamente e se reflitam em todas as nossas ações.
Agradecemos a dedicação e por fazerem parte desta jornada de construção de uma empresa cada vez mais íntegra, responsável e admirada.
Paulo Vieira
Lindemberg Aquino
Francisco Bringel
2. Objetivo
Este Código de Ética, Conduta e Integridade tem como objetivo estabelecer princípios, responsabilidades e padrões de comportamento esperados de todos os profissionais e terceiros que atuam em nome da LGK/LOGIKS.
O documento busca:
- promover uma cultura ética e íntegra;
- orientar a tomada de decisões;
- prevenir desvios de conduta;
- assegurar conformidade com leis, regulamentos e políticas internas;
- fortalecer a transparência e a responsabilidade corporativa;
- proteger as informações e os ativos da organização.
Este Código está alinhado à Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), ao Decreto n.º 11.129/2022, à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), às normas ISO 37001 e ISO 37301 e às melhores práticas de governança corporativa, compliance, gestão de riscos e integridade.
3. Abrangência
Este Código aplica-se a:
- sócios;
- diretores;
- gestores;
- colaboradores;
- estagiários;
- terceiros;
- fornecedores;
- parceiros de negócios;
- prestadores de serviços;
- representantes comerciais;
- subcontratados.
O cumprimento das diretrizes aqui previstas é condição essencial para manutenção de qualquer vínculo profissional, contratual ou institucional com a LGK/LOGIKS.
4. Missão, Visão e Valores
A missão da LGK/LOGIKS é ser um instrumento de inovação a serviço da sociedade, conectando tecnologias que facilitam o cotidiano das pessoas e elevam a eficiência de organizações públicas e privadas.
Temos como visão: ser referência em tecnologia que transforma, a escolha de quem exige resultado.
A atuação da LGK/LOGIKS é baseada nos seguintes valores:
- Integridade: honestidade e respeito em todas as nossas ações, honrando nossos compromissos de forma ética e responsável;
- Qualidade: entregar o que prometeu, soluções que são não apenas de alta qualidade, mas que nossos clientes podem entender e perceber seu valor imediato, proporcionando resultados claros e impactantes;
- Ética nos negócios: garantimos a transparência nos processos e decisões, assegurando que todos os envolvidos tenham acesso claro às informações e à tomada de decisões;
- Valorização do Colaborador: acreditamos que pessoas engajadas, reconhecidas e em constante desenvolvimento são o principal ativo da Logiks. Investimos no crescimento profissional e no bem-estar de cada membro do time, promovendo um ambiente de trabalho inclusivo, justo e estimulante, onde cada colaborador se sente parte essencial da construção do futuro da empresa.
5. Ambiente de Trabalho
A LGK/LOGIKS promove um ambiente de trabalho ético, seguro, saudável, colaborativo, inclusivo e respeitoso, no qual todas as pessoas devem ser tratadas com dignidade, cordialidade, igualdade e profissionalismo.
Em conformidade com a Lei n.º 9.029/1995, é vedada a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou de sua manutenção, inclusive em razão de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, gravidez ou deficiência. Quando aplicável, a LGK/LOGIKS instituirá canal específico e comissão de prevenção ao assédio e à violência no âmbito da CIPA, nos termos da Lei n.º 14.457/2022.
Não são toleradas práticas relacionadas a discriminação, preconceito, assédio moral ou sexual, abuso de autoridade, intimidação, violência física ou verbal, humilhação, constrangimento ou qualquer conduta que atente contra a integridade física, moral ou psicológica das pessoas.
É proibido o uso, porte ou permanência sob efeito de álcool, drogas ilícitas ou armas, bem como qualquer prática de violência, ameaça ou comportamento que comprometa a segurança, a integridade e o ambiente de trabalho.
As relações profissionais devem ser pautadas pela cooperação, respeito mútuo, confiança, urbanidade e valorização da diversidade, independentemente de raça, cor, gênero, orientação sexual, religião, idade, origem, condição física, convicção política ou qualquer outra característica individual.
Os gestores possuem responsabilidade adicional na promoção de um ambiente organizacional saudável, devendo atuar como exemplo de conduta ética, respeito e liderança responsável.
6. Princípios Éticos e de Conduta
Todos os profissionais vinculados à LGK/LOGIKS devem atuar com honestidade, responsabilidade, lealdade, imparcialidade, diligência, prudência e transparência, observando integralmente a legislação aplicável, as políticas internas e as diretrizes deste Código.
É expressamente proibida qualquer prática de fraude, corrupção, suborno, pagamento de facilitação, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, favorecimento indevido, conflito de interesses, nepotismo, uso inadequado de informações confidenciais ou obtenção de vantagens pessoais em decorrência da posição exercida na organização, de forma direta ou indireta.
Os colaboradores devem evitar situações em que interesses pessoais, familiares, financeiros ou comerciais possam interferir na imparcialidade das decisões profissionais ou comprometer os interesses da LGK/LOGIKS.
As relações com clientes, fornecedores, parceiros comerciais, órgãos públicos e demais partes interessadas devem ocorrer com ética, respeito, imparcialidade, transparência e profissionalismo.
A seleção e contratação de fornecedores e parceiros deverá observar critérios técnicos, legais, financeiros, reputacionais e de integridade, podendo a LGK/LOGIKS realizar processos de diligência prévia (due diligence) sempre que necessário.
A LGK/LOGIKS adota tolerância zero a suborno e corrupção, sendo expressamente proibido oferecer, prometer, conceder, solicitar ou receber propina, comissão indevida, presentes, brindes, hospitalidades, viagens, pagamentos, favores ou qualquer benefício que possa influenciar decisões, gerar favorecimento indevido ou comprometer a independência profissional, especialmente em relações envolvendo agentes públicos ou privados.
É vedada a realização de pagamentos de facilitação, ainda que considerados costumeiros em determinadas localidades ou contextos comerciais.
Brindes, presentes, hospitalidades, doações e patrocínios somente poderão ocorrer quando forem legais, razoáveis, proporcionais, transparentes, devidamente registrados e compatíveis com as políticas internas, jamais podendo ser utilizados para obter vantagem indevida, influenciar decisões ou ocultar conflitos de interesse.
7. Segurança da Informação, Privacidade e Uso de Tecnologia
A LGK/LOGIKS reconhece a importância da proteção das informações, da privacidade e da segurança cibernética como elementos essenciais para a continuidade e confiabilidade de seus negócios.
Todos os colaboradores e terceiros devem proteger adequadamente as informações corporativas, confidenciais, estratégicas e pessoais às quais tenham acesso, utilizando os recursos tecnológicos de forma responsável, segura e exclusivamente para fins profissionais autorizados.
É obrigatório cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as políticas internas de segurança da informação e os controles relacionados à confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações.
É proibido divulgar, compartilhar, copiar ou utilizar indevidamente informações, documentos, sistemas, credenciais de acesso ou dados da organização, de clientes, fornecedores ou parceiros sem autorização formal.
O uso de tecnologias e ferramentas de Inteligência Artificial deverá ocorrer de forma ética, segura, responsável e em conformidade com os princípios de privacidade, proteção de dados e supervisão humana adequada.
A LGK/LOGIKS mantém Encarregado de Proteção de Dados, nos termos do art. 41 da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), responsável por orientar colaboradores e terceiros, atender solicitações de titulares de dados e atuar como canal de comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O tratamento de dados pessoais observará as bases legais previstas nos arts. 7º e 11 da LGPD, conforme a finalidade e a natureza dos dados tratados, bem como prazos de retenção compatíveis com a necessidade e a finalidade do tratamento, seguidos de eliminação ou anonimização ao término do período aplicável.
A LGK/LOGIKS poderá monitorar o uso de e-mails corporativos, sistemas, equipamentos e demais recursos tecnológicos disponibilizados aos colaboradores, exclusivamente para fins profissionais, de segurança da informação e de conformidade com este Código, observados os limites e garantias previstos na Lei n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e na legislação aplicável, sendo vedada a utilização de tais recursos para fins estranhos à atividade profissional.
8. Papéis e Responsabilidades
Todos os dirigentes, gestores, colaboradores, terceiros, fornecedores, parceiros, prestadores de serviços, representantes comerciais e demais partes interessadas vinculadas à LGK/LOGIKS devem pautar sua atuação pelos princípios da ética, integridade, transparência, responsabilidade, respeito, profissionalismo e conformidade legal, observando integralmente as disposições deste Código, as políticas internas, a legislação aplicável e as diretrizes do Programa de Compliance e Integridade da organização.
É responsabilidade de todos:
- preservar e fortalecer a imagem, a reputação, a credibilidade e os interesses legítimos da LGK/LOGIKS;
- contribuir para um ambiente de trabalho ético, seguro, saudável, respeitoso, inclusivo, colaborativo e livre de discriminação, assédio, violência, intimidação ou abuso de autoridade;
- tratar todas as pessoas com dignidade, respeito, igualdade, cordialidade, urbanidade e profissionalismo, valorizando a diversidade, os direitos humanos, a inclusão e a liberdade de opinião;
- atuar com honestidade, lealdade, boa-fé, diligência, imparcialidade, justiça e transparência nas relações profissionais e institucionais;
- desenvolver e manter relações de trabalho pautadas pela confiança, colaboração e respeito mútuo;
- utilizar adequadamente os recursos, ativos, sistemas, equipamentos, documentos, informações e bens da organização exclusivamente para fins profissionais autorizados;
- proteger as informações confidenciais, estratégicas e os dados pessoais da LGK/LOGIKS, de clientes, fornecedores, parceiros e demais partes relacionadas;
- assegurar a veracidade, integridade, clareza e confiabilidade das informações, documentos, registros e relatórios corporativos;
- cumprir integralmente as diretrizes relacionadas à segurança da informação, proteção de dados pessoais, compliance, prevenção à corrupção, antissuborno e prevenção à lavagem de dinheiro;
- repudiar e não praticar qualquer forma de fraude, corrupção, suborno, favorecimento indevido, conflito de interesses, discriminação, assédio moral ou sexual, violência, intimidação ou conduta ilícita;
- não solicitar, oferecer, prometer, conceder ou receber vantagens indevidas, benefícios, presentes, hospitalidades, favores ou qualquer tipo de benefício que possa comprometer a independência profissional ou influenciar decisões;
- não utilizar cargo, função, influência, relacionamento profissional ou informações privilegiadas para obtenção de benefícios pessoais ou vantagens indevidas para si ou terceiros;
- evitar situações de conflito de interesses e comunicar imediatamente qualquer situação que possa comprometer a imparcialidade ou os interesses da LGK/LOGIKS;
- cooperar de forma ética, íntegra, transparente e responsável com auditorias, investigações internas, avaliações de conformidade e processos de apuração conduzidos pela organização;
- comunicar imediatamente qualquer suspeita ou ocorrência de irregularidade, fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, assédio, discriminação, violação de direitos humanos, falha de segurança ou descumprimento deste Código e da legislação aplicável;
- contribuir para o bom funcionamento das atividades da organização, abstendo-se de práticas que possam comprometer os processos, serviços, segurança, integridade ou reputação da LGK/LOGIKS;
- atuar com imparcialidade, critérios técnicos e transparência nas relações com clientes, fornecedores, parceiros, órgãos públicos, instituições financeiras e demais partes interessadas;
- não exercer atividades externas durante a jornada de trabalho que possam gerar prejuízo, concorrência direta ou indireta ou conflito de interesses com as atividades da LGK/LOGIKS;
- não se manifestar publicamente em nome da LGK/LOGIKS sem autorização formal da Diretoria ou da área responsável;
- não utilizar, compartilhar, reproduzir ou divulgar, em benefício próprio ou de terceiros, informações, metodologias, ferramentas, documentos, sistemas, produtos ou materiais de propriedade da LGK/LOGIKS, de clientes ou parceiros sem autorização formal;
- atuar de forma alinhada às diretrizes estratégicas, políticas corporativas e valores institucionais da organização;
- contribuir para a promoção da sustentabilidade, responsabilidade socioambiental e preservação do meio ambiente;
- respeitar integralmente a legislação trabalhista, os direitos humanos e os princípios de igualdade de oportunidades e valorização das diferenças.
Os gestores e ocupantes de funções de liderança possuem responsabilidade adicional de atuar como exemplo de conduta ética, disseminar os princípios deste Código, orientar suas equipes, apoiar ações de conscientização e promover ambiente de trabalho íntegro, seguro, respeitoso e alinhado aos valores institucionais da LGK/LOGIKS.
A Alta Direção deve demonstrar liderança e comprometimento visíveis com a ética, a integridade, o compliance e a prevenção ao suborno, assegurando recursos adequados, independência das funções de Compliance, acompanhamento dos resultados do Programa e exemplo permanente de conduta íntegra.
É vedado reivindicar benefícios ou vantagens pessoais decorrentes de relacionamento comercial ou institucional mantido em nome da LGK/LOGIKS com clientes, fornecedores, parceiros, órgãos governamentais, instituições financeiras ou quaisquer terceiros relacionados à organização.
Também é vedada qualquer forma de confusão patrimonial entre bens pessoais e bens da organização, bem como a realização de doações ou contribuições políticas em nome da LGK/LOGIKS sem autorização formal e observância da legislação aplicável.
Em caso de dúvida sobre a legalidade, integridade ou adequação ética de determinada situação, o colaborador, dirigente ou terceiro deverá buscar orientação junto à liderança, aos Recursos Humanos, à área de Compliance ou ao Comitê de Ética antes da tomada de decisão.
O Comitê de Ética é responsável por orientar a interpretação deste Código, apoiar a tomada de decisão ética, acompanhar o tratamento de denúncias quando aplicável, recomendar medidas de aprimoramento e contribuir para a efetividade do Programa de Compliance e Integridade.
O Compliance Officer deve apoiar a implementação, comunicação, monitoramento e melhoria contínua do Programa de Compliance e Integridade, atuando com independência, imparcialidade e acesso adequado à Alta Direção.
A composição, o mandato, a linha de reporte e os recursos do Comitê de Ética e do Compliance Officer serão disciplinados em norma interna específica, que assegurará a independência funcional dessas instâncias, o acesso direto à Alta Direção e a vedação à destituição de seus integrantes sem justa causa, em conformidade com os parâmetros de efetividade previstos no art. 42 do Decreto n.º 11.129/2022.
Os colaboradores, gestores e terceiros que atuem em posições de maior exposição a risco firmarão, anualmente ou sempre que solicitado pela área de Compliance, declaração de inexistência ou de existência de conflito de interesses, cujas informações serão avaliadas para fins de prevenção e mitigação de riscos.
Antes de tomar uma decisão, cada pessoa deve avaliar se a conduta é legal, está de acordo com este Código, preserva a reputação da LGK/LOGIKS, poderia ser explicada publicamente com transparência e reflete ética, integridade e responsabilidade.
9. Relacionamento Interno e Externo
A LGK/LOGIKS mantém suas relações internas e externas pautadas pela ética, transparência, respeito, integridade, responsabilidade social e conformidade legal.
A LGK/LOGIKS incentiva práticas sustentáveis e de preservação ambiental, nos termos detalhados no item 11 deste Código (Responsabilidade Socioambiental e Sustentabilidade).
No ambiente interno, todos os colaboradores devem atuar com profissionalismo, respeito mútuo, colaboração, igualdade de oportunidades e repúdio a qualquer forma de discriminação, assédio, abuso de autoridade ou favorecimento indevido. Os gestores devem atuar como exemplo de conduta ética e liderança responsável.
O relacionamento com colaboradores é baseado no respeito à legislação trabalhista, às normas internas, à valorização das pessoas, à promoção da saúde, do bem-estar e da qualidade de vida no trabalho.
Nas relações com clientes, a LGK/LOGIKS atua com transparência, imparcialidade, respeito, confidencialidade e foco na qualidade dos serviços prestados, vedando práticas de favorecimento indevido, corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou conflitos de interesse.
O relacionamento com concorrentes deve ocorrer de forma ética, leal e respeitosa, sendo proibidas práticas anticoncorrenciais, manipulação de informações, espionagem ou qualquer conduta incompatível com a livre concorrência.
Os fornecedores, parceiros e prestadores de serviços devem observar padrões compatíveis com este Código, incluindo requisitos relacionados à ética, integridade, antissuborno, direitos humanos, compliance e conformidade legal, podendo a LGK/LOGIKS realizar processos de diligência prévia (due diligence), avaliações de integridade e aplicar consequências contratuais em caso de descumprimento.
A contratação e manutenção de terceiros devem considerar riscos de integridade, reputação, capacidade técnica, conformidade legal, proteção de dados, segurança da informação, direitos humanos, sustentabilidade e eventual interação com o Poder Público, podendo incluir cláusulas contratuais de integridade, auditoria, rescisão e obrigação de cooperação em apurações.
Nas relações com órgãos governamentais e reguladores, a LGK/LOGIKS atua com legalidade, transparência, integridade e cooperação, sendo expressamente proibido oferecer, prometer ou conceder vantagens indevidas a agentes públicos ou terceiros relacionados.
10. Direitos Humanos, Diversidade e Responsabilidade Social
A LGK/LOGIKS reafirma seu compromisso com o respeito, a promoção e a proteção dos direitos humanos, adotando práticas alinhadas à legislação aplicável, aos princípios internacionais de direitos fundamentais do trabalho, às melhores práticas de responsabilidade social corporativa, ética, integridade, sustentabilidade e governança corporativa.
As Partes comprometem-se a respeitar os direitos humanos, conforme estabelecido na Carta Internacional de Direitos Humanos, na Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho e em demais instrumentos nacionais e internacionais aplicáveis, atuando com a devida diligência em conformidade com os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU).
A LGK/LOGIKS promoverá e protegerá os direitos humanos, buscando assegurar que não ocorram violações de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais das pessoas envolvidas, direta ou indiretamente, em suas atividades, operações, relações comerciais e cadeia de valor.
A organização compromete-se a:
- respeitar os direitos humanos reconhecidos nacional e internacionalmente, adotando práticas, políticas, ações de conscientização, disseminação e capacitação voltadas aos seus colaboradores, terceiros, fornecedores, parceiros e subcontratadas;
- proporcionar ambiente de trabalho seguro, saudável, inclusivo, acessível e respeitoso, promovendo diversidade, equidade, inclusão, igualdade de oportunidades, valorização das diferenças e tratamento digno a todas as pessoas;
- assegurar igualdade de oportunidades em processos de recrutamento, contratação, desenvolvimento, promoção, remuneração e desligamento, incluindo a promoção da equidade salarial entre homens e mulheres, vedando qualquer forma de discriminação;
- respeitar o direito de livre associação sindical, organização coletiva e negociação coletiva, assegurando que não haja qualquer forma de intimidação, retaliação ou prejuízo aos trabalhadores;
- respeitar integralmente a legislação trabalhista, previdenciária, ambiental e de saúde e segurança do trabalho aplicável às suas atividades;
- respeitar e cumprir a legislação ambiental aplicável na execução de serviços e fornecimento de bens, adotando práticas preventivas, mitigatórias e sustentáveis destinadas à preservação ambiental, à redução de impactos ambientais e à gestão responsável de recursos naturais;
- incentivar fornecedores, parceiros e subcontratadas a adotarem práticas compatíveis com os princípios de ética, integridade, direitos humanos, responsabilidade socioambiental e sustentabilidade;
- respeitar os direitos dos povos indígenas, comunidades tradicionais e populações vulneráveis, reconhecendo sua autodeterminação, seus direitos territoriais, culturais, sociais, econômicos e seus meios de subsistência;
- não praticar, tolerar ou compactuar com qualquer forma de discriminação, preconceito, racismo, intolerância, assédio moral ou sexual, abuso de autoridade, violência física, psicológica ou verbal;
- não praticar, tolerar ou compactuar com qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes, adotando medidas de prevenção, conscientização e orientação junto a colaboradores, parceiros e subcontratadas;
- não utilizar mão de obra infantil, trabalho forçado, trabalho análogo ao escravo ou qualquer forma de trabalho degradante, assegurando condições dignas de trabalho, saúde, segurança, alimentação, alojamento e instalações sanitárias adequadas;
- exigir de fornecedores, parceiros e subcontratadas o cumprimento das disposições relacionadas a direitos humanos, legislação trabalhista, combate ao trabalho infantil, trabalho forçado e condições degradantes;
- não praticar ou tolerar atos de ameaça, intimidação, perseguição ou violência contra defensores de direitos humanos, lideranças sociais, comunidades ou qualquer pessoa no livre exercício de seus direitos fundamentais, incluindo liberdade de expressão, manifestação e associação;
- não praticar atos ilegais, abusivos ou desproporcionais envolvendo forças de segurança, trabalhadores e comunidades, devendo atuar preventivamente para evitar situações de violência e assegurar assistência adequada às vítimas em eventual ocorrência.
A LGK/LOGIKS não tolera qualquer forma de discriminação em razão de raça, cor, etnia, nacionalidade, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, religião, idade, deficiência, condição física, condição social, convicção política ou qualquer outra característica protegida pela legislação aplicável.
Todos os colaboradores, gestores, terceiros, fornecedores, parceiros e demais partes relacionadas devem atuar de forma compatível com estes princípios, contribuindo para relações profissionais éticas, respeitosas, inclusivas, seguras e socialmente responsáveis, bem como para a prevenção de qualquer violação de direitos humanos em suas atividades e relações institucionais.
11. Responsabilidade Socioambiental e Sustentabilidade
A LGK/LOGIKS reconhece a sustentabilidade como parte essencial de sua estratégia organizacional e compromete-se a atuar de forma responsável, ética e consciente em relação aos impactos sociais, ambientais e econômicos decorrentes de suas atividades.
A organização incentiva práticas voltadas à preservação ambiental, à utilização consciente de recursos naturais, à redução de desperdícios e à promoção de ações sustentáveis em suas operações e relacionamentos institucionais.
Todos os colaboradores devem contribuir para a manutenção de um ambiente de trabalho sustentável, adotando práticas responsáveis relacionadas ao consumo de energia, utilização de materiais, descarte adequado de resíduos e preservação dos recursos ambientais.
Nenhuma pessoa envolvida nos processos da organização deve utilizar informação privilegiada, confidencial ou estratégica obtida no exercício profissional em benefício próprio ou de terceiros, especialmente em negócios estranhos aos interesses da LGK/LOGIKS.
A LGK/LOGIKS também incentiva fornecedores, parceiros e terceiros a adotarem práticas compatíveis com os princípios de responsabilidade ambiental, ética e sustentabilidade corporativa.
12. Canal de Denúncia
A LGK/LOGIKS disponibiliza Canal de Denúncia para que colaboradores, fornecedores, parceiros, clientes e demais partes interessadas possam comunicar, de boa-fé, situações relacionadas a desvios éticos, fraudes, corrupção, assédio, discriminação, conflitos de interesse, violações legais, irregularidades ou quaisquer condutas incompatíveis com os princípios e diretrizes estabelecidos neste Código.
As denúncias poderão ser realizadas por qualquer pessoa, inclusive contra qualquer nível hierárquico, de forma identificada ou anônima, sendo assegurados o sigilo, a confidencialidade das informações, a imparcialidade na apuração e a proteção contra qualquer forma de retaliação, por meio do canal de denúncias: www.contatoseguro.com.br/logikslgk
Nenhum colaborador, parceiro ou terceiro será penalizado por realizar denúncia de boa-fé, participar de investigações internas ou se recusar a praticar atos ilícitos, ainda que isso resulte em eventual perda de oportunidade comercial ou vantagem indevida.
Todas as denúncias recebidas serão analisadas e tratadas de forma adequada, responsável e confidencial, observando critérios de imparcialidade, razoabilidade e conformidade com a legislação aplicável.
As apurações internas deverão observar confidencialidade, imparcialidade, registro adequado, proteção de dados pessoais, respeito às pessoas envolvidas, vedação à retaliação e adoção de medidas corretivas proporcionais quando confirmada a irregularidade.
13. Medidas Disciplinares
O descumprimento das diretrizes previstas neste Código, das políticas internas ou da legislação aplicável poderá resultar na adoção de medidas disciplinares, administrativas, contratuais e legais cabíveis, conforme a natureza, gravidade e reincidência da infração.
As medidas disciplinares poderão incluir advertência verbal, advertência escrita, suspensão, desligamento ou rescisão contratual, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e penais eventualmente aplicáveis.
A aplicação das medidas disciplinares observará critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando a natureza e a gravidade da infração, a existência de dolo ou culpa, a reincidência, o cargo ou a posição hierárquica do infrator, o impacto da conduta sobre terceiros ou sobre a organização e os antecedentes funcionais do envolvido, assegurados, em qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa.
Os processos de apuração serão conduzidos com confidencialidade, imparcialidade, respeito ao contraditório e ampla defesa, assegurando tratamento justo, responsável e compatível com as melhores práticas de compliance e integridade corporativa.
As disposições deste Código aplicam-se igualmente a terceiros, fornecedores, parceiros comerciais, prestadores de serviços e demais partes relacionadas que atuem em nome ou interesse da LGK/LOGIKS.
14. Disposições Finais
Todos os colaboradores, gestores, terceiros e parceiros vinculados à LGK/LOGIKS devem conhecer, compreender e cumprir integralmente as disposições deste Código, utilizando-o como referência permanente para suas decisões, atitudes e relações profissionais.
Todo colaborador, gestor ou terceiro vinculado à LGK/LOGIKS firmará, no ato da contratação e a cada nova versão deste Código, Termo de Ciência e Adesão, mediante o qual declara ter tomado conhecimento integral de seu conteúdo e se compromete a observá-lo em sua atuação profissional.
Em caso de dúvidas sobre a aplicação das diretrizes aqui previstas, o colaborador deverá buscar orientação junto à liderança, à área de Recursos Humanos, ao Compliance ou ao Comitê de Ética antes da tomada de decisão.
Este Código deverá ser revisado periodicamente, visando sua atualização contínua, aderência às melhores práticas de governança, conformidade, integridade e sustentabilidade corporativa.
A efetividade deste Código será fortalecida por meio de comunicação periódica, treinamentos, monitoramento, avaliações de riscos, controles internos, auditorias, registro de evidências, tratamento de desvios, ações corretivas e melhoria contínua do Programa de Compliance e Integridade.
A LGK/LOGIKS reforça que ética, transparência, respeito, responsabilidade e integridade são compromissos compartilhados por todos e devem orientar permanentemente a condução de suas atividades e relacionamentos institucionais.
15. Histórico de Alteração
| Versão | Data | Alterações | Aprovador |
|---|---|---|---|
| 3.0 | 04/08/2026 | Revisão geral do documento para aprimoramento de diretrizes relacionadas à prevenção de riscos, suborno, compliance e integridade, com melhor alinhamento às normas ISO 37001 e ISO 37301. Revisão da classificação de Interna para Pública. Inclusão do controle de versão. Revisão da codificação: de DO.RH.006 para DO.028. | Francisco Bringel |
| 3.1 | 17/08/2026 | Adequações textuais, com remissão expressa às Leis n.º 9.029/1995, n.º 14.457/2022, n.º 13.709/2018, n.º 12.965/2014 e n.º 8.213/1991, ao Decreto n.º 11.129/2022 e à jurisprudência do TST. | Francisco Bringel |
